
Carregadores para veículos elétricos em condomínios: entenda as exigências da IN 23 do CBMSC
Introdução
A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios, empresas, garagens e estacionamentos exige atenção técnica. Em Santa Catarina, o tema é regulamentado pela IN 23 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina — CBMSC, que trata dos locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos — SAVE.
A norma estabelece critérios de segurança contra incêndio para prevenir riscos, proteger rotas de fuga, permitir a atuação das equipes de emergência e orientar a regularização desses locais.
O que é SAVE?
O SAVE é o sistema ou conjunto de equipamentos utilizados para fornecer energia elétrica ao veículo elétrico durante a recarga. Na prática, envolve carregadores, pontos de recarga, infraestrutura elétrica e dispositivos de segurança.
Ele pode estar presente em:
- garagens de condomínios;
- estacionamentos comerciais;
- empresas;
- edifícios residenciais;
- shoppings;
- áreas externas ou cobertas.
A quem a IN 23 se aplica?
A IN 23 se aplica a imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que possuam instalação de SAVE, sejam locais fechados, cobertos ou ao ar livre.
A norma não se aplica a pontos destinados exclusivamente à recarga de bicicletas, patinetes e outros veículos de micromobilidade, embora recomende seguir as instruções do fabricante nesses casos.
Principais exigências técnicas
A IN 23 prevê requisitos gerais obrigatórios para locais com SAVE, incluindo:
- instalações elétricas conforme normas técnicas aplicáveis;
- uso adequado dos modos de recarga;
- ponto de desligamento manual dos carregadores;
- sinalização das vagas e dos dispositivos de emergência;
- seccionamento da alimentação elétrica;
- manutenção periódica;
- afastamento de rotas de fuga em determinadas situações;
- avaliação de riscos próximos, como GLP e líquidos inflamáveis;
- responsabilidade do Responsável Técnico, empresa instaladora e responsável pelo imóvel.
A norma também estabelece que o modo de recarga 1 não é admitido, enquanto os modos 3 e 4 são aceitos sem restrições de uso pela IN 23. O modo 2 pode ser utilizado em áreas externas, a critério do Responsável Técnico, com proteção contra intempéries.
Quando é necessário PBD?
O Projeto Baseado em Desempenho — PBD é exigido quando o local com SAVE não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas na IN 23.
O PBD é um estudo técnico que avalia, entre outros pontos:
- risco de incêndio;
- propagação de fogo e fumaça;
- segurança das rotas de fuga;
- tempo necessário para evacuação;
- estabilidade estrutural;
- ventilação;
- detecção e supressão de incêndio;
- medidas compensatórias ou de mitigação.
Em locais externos e descobertos ou com cobertura leve, por exemplo, a norma prevê dispensa do PBD. Outras hipóteses dependem da existência de sistemas como detecção automática, ventilação ou extração de fumaça e chuveiros automáticos.
Regularização junto ao CBMSC
A regularização dos locais com SAVE ocorre após a execução e atendimento das exigências da IN 23.
Quando houver necessidade de PBD, deve ser apresentado o relatório do Anexo A, acompanhado do Documento de Responsabilidade Técnica — DRT. Quando houver dispensa do PBD, utiliza-se o relatório do Anexo B, também com DRT.
Além disso, a norma exige croqui com informações que permitam identificar os pontos de SAVE regularizados.
Riscos de instalar sem análise técnica
A instalação inadequada de carregadores para veículos elétricos pode gerar:
- sobrecarga ou falhas elétricas;
- ausência de desligamento de emergência;
- falta de sinalização adequada;
- comprometimento de rotas de fuga;
- dificuldade de atuação dos bombeiros;
- necessidade de alteração posterior no PPCI;
- custos com retrabalho;
- problemas na regularização do imóvel.
Por isso, a instalação deve ser avaliada caso a caso por profissional habilitado.
Como um escritório de engenharia pode ajudar
Um escritório de engenharia pode auxiliar síndicos, empresas e proprietários com:
- vistoria técnica do local;
- análise da infraestrutura elétrica;
- avaliação de segurança contra incêndio;
- verificação de necessidade ou dispensa de PBD;
- elaboração de croqui;
- apoio na regularização junto ao CBMSC;
- adequação do PPCI, quando necessário;
- orientação para instalação segura dos carregadores.
Perguntas frequentes
Todo carregador precisa de regularização?
Os locais com SAVE em edificações fiscalizadas pelo CBMSC devem observar a IN 23. A forma de regularização depende das características do imóvel e do enquadramento técnico.
Todo local precisa de PBD?
Não. A IN 23 prevê hipóteses de dispensa, mas o enquadramento deve ser avaliado por Responsável Técnico.
Condomínio pode instalar carregador sem projeto?
A instalação deve ser precedida de análise técnica, especialmente quanto à parte elétrica, segurança contra incêndio, rotas de fuga e regularização.
Quem é responsável pela instalação?
A responsabilidade é do Responsável Técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário do imóvel ou responsável pelo uso.
Conclusão
Os locais com sistema de alimentação para veículos elétricos exigem planejamento técnico e atenção às normas de segurança contra incêndio. A IN 23 do CBMSC estabelece critérios importantes para que a instalação de carregadores seja feita com segurança, responsabilidade e regularização adequada.
Antes de instalar ou ampliar pontos de recarga em condomínios, empresas ou estacionamentos, o ideal é solicitar uma avaliação técnica da edificação.
Solicite uma avaliação técnica com nossa equipe.
