Carregadores para veículos elétricos em condomínios: entenda as exigências da IN 23 do CBMSC
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Carregadores para veículos elétricos em condomínios: entenda as exigências da IN 23 do CBMSC

Introdução

A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios, empresas, garagens e estacionamentos exige atenção técnica. Em Santa Catarina, o tema é regulamentado pela IN 23 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina — CBMSC, que trata dos locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos — SAVE.

A norma estabelece critérios de segurança contra incêndio para prevenir riscos, proteger rotas de fuga, permitir a atuação das equipes de emergência e orientar a regularização desses locais.

O que é SAVE?

O SAVE é o sistema ou conjunto de equipamentos utilizados para fornecer energia elétrica ao veículo elétrico durante a recarga. Na prática, envolve carregadores, pontos de recarga, infraestrutura elétrica e dispositivos de segurança.

Ele pode estar presente em:

  • garagens de condomínios;
  • estacionamentos comerciais;
  • empresas;
  • edifícios residenciais;
  • shoppings;
  • áreas externas ou cobertas.

A quem a IN 23 se aplica?

A IN 23 se aplica a imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que possuam instalação de SAVE, sejam locais fechados, cobertos ou ao ar livre.

A norma não se aplica a pontos destinados exclusivamente à recarga de bicicletas, patinetes e outros veículos de micromobilidade, embora recomende seguir as instruções do fabricante nesses casos.

Principais exigências técnicas

A IN 23 prevê requisitos gerais obrigatórios para locais com SAVE, incluindo:

  • instalações elétricas conforme normas técnicas aplicáveis;
  • uso adequado dos modos de recarga;
  • ponto de desligamento manual dos carregadores;
  • sinalização das vagas e dos dispositivos de emergência;
  • seccionamento da alimentação elétrica;
  • manutenção periódica;
  • afastamento de rotas de fuga em determinadas situações;
  • avaliação de riscos próximos, como GLP e líquidos inflamáveis;
  • responsabilidade do Responsável Técnico, empresa instaladora e responsável pelo imóvel.

A norma também estabelece que o modo de recarga 1 não é admitido, enquanto os modos 3 e 4 são aceitos sem restrições de uso pela IN 23. O modo 2 pode ser utilizado em áreas externas, a critério do Responsável Técnico, com proteção contra intempéries.

Quando é necessário PBD?

O Projeto Baseado em Desempenho — PBD é exigido quando o local com SAVE não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas na IN 23.

O PBD é um estudo técnico que avalia, entre outros pontos:

  • risco de incêndio;
  • propagação de fogo e fumaça;
  • segurança das rotas de fuga;
  • tempo necessário para evacuação;
  • estabilidade estrutural;
  • ventilação;
  • detecção e supressão de incêndio;
  • medidas compensatórias ou de mitigação.

Em locais externos e descobertos ou com cobertura leve, por exemplo, a norma prevê dispensa do PBD. Outras hipóteses dependem da existência de sistemas como detecção automática, ventilação ou extração de fumaça e chuveiros automáticos.

Regularização junto ao CBMSC

A regularização dos locais com SAVE ocorre após a execução e atendimento das exigências da IN 23.

Quando houver necessidade de PBD, deve ser apresentado o relatório do Anexo A, acompanhado do Documento de Responsabilidade Técnica — DRT. Quando houver dispensa do PBD, utiliza-se o relatório do Anexo B, também com DRT.

Além disso, a norma exige croqui com informações que permitam identificar os pontos de SAVE regularizados.

Riscos de instalar sem análise técnica

A instalação inadequada de carregadores para veículos elétricos pode gerar:

  • sobrecarga ou falhas elétricas;
  • ausência de desligamento de emergência;
  • falta de sinalização adequada;
  • comprometimento de rotas de fuga;
  • dificuldade de atuação dos bombeiros;
  • necessidade de alteração posterior no PPCI;
  • custos com retrabalho;
  • problemas na regularização do imóvel.

Por isso, a instalação deve ser avaliada caso a caso por profissional habilitado.

Como um escritório de engenharia pode ajudar

Um escritório de engenharia pode auxiliar síndicos, empresas e proprietários com:

  • vistoria técnica do local;
  • análise da infraestrutura elétrica;
  • avaliação de segurança contra incêndio;
  • verificação de necessidade ou dispensa de PBD;
  • elaboração de croqui;
  • apoio na regularização junto ao CBMSC;
  • adequação do PPCI, quando necessário;
  • orientação para instalação segura dos carregadores.

Perguntas frequentes

Todo carregador precisa de regularização?

Os locais com SAVE em edificações fiscalizadas pelo CBMSC devem observar a IN 23. A forma de regularização depende das características do imóvel e do enquadramento técnico.

Todo local precisa de PBD?

Não. A IN 23 prevê hipóteses de dispensa, mas o enquadramento deve ser avaliado por Responsável Técnico.

Condomínio pode instalar carregador sem projeto?

A instalação deve ser precedida de análise técnica, especialmente quanto à parte elétrica, segurança contra incêndio, rotas de fuga e regularização.

Quem é responsável pela instalação?

A responsabilidade é do Responsável Técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário do imóvel ou responsável pelo uso.

Conclusão

Os locais com sistema de alimentação para veículos elétricos exigem planejamento técnico e atenção às normas de segurança contra incêndio. A IN 23 do CBMSC estabelece critérios importantes para que a instalação de carregadores seja feita com segurança, responsabilidade e regularização adequada.

Antes de instalar ou ampliar pontos de recarga em condomínios, empresas ou estacionamentos, o ideal é solicitar uma avaliação técnica da edificação.

Solicite uma avaliação técnica com nossa equipe.

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